INSTRUÇÕES DE TRABALHO
ATRIBUIÇÕES :
2. DO PORTEIRO DIURNO
3. DO PORTEIRO NOTURNO
4. DO FAXINEIRO
1.
Observar
rigorosamente o horário de trabalho determinado pela administradora, constante
do quadro afixado no prédio;
2.
Distribuir aos
faxineiros o serviço do dia, providenciando a entrega do material e
equipamentos necessários ao serviço, procedendo a fiscalização dos trabalhos;
3.
Verificar
diariamente, ao acender as luzes das partes comuns, inclusive as minuterias, se
existem lâmpadas queimadas ou pontos de luz que não estejam acendendo na
impossibilidade de um reparo imediato, anotar o fato para providências no dia
seguinte;
4.
Verificar o
funcionamento dos elevadores. Caso haja
algum defeito ou irregularidade, comunicar imediatamente a empresa de
conservação, para as providências necessárias;
5.
Fiscalizar o uso
dos elevadores social e de serviço;
6.
Proteger
convenientemente os elevadores em caso de entrada ou saída de mudanças ou
volumes grandes, observando sempre o horário determinado pelo regulamento
interno do prédio. Fora do horário
determinado, deverá ser feita comunicação ao síndico e/ou à administradora, os
quais somente concordarão em casos especiais;
7.
Recomendar aos
moradores que não retenham os elevadores, sem necessidade;
8.
Verificar o
funcionamento das bombas d’água, comunicando imediatamente à administradora,
qualquer irregularidade constatada;
9.
Verificar se está
subindo água para os reservatórios;
10.
Verificar o
fornecimento de água da rua, comunicando qualquer irregularidade à
administradora;
11.
Fiscalizar a
retirada e a coleta do lixo (anotar o horário da coleta pela prefeitura);
12.
Percorrer os
corredores, escadarias e as áreas comuns do prédio, verificando o andamento dos
serviços de limpeza;
13.
Não permitir, em
hipótese alguma, roupas penduradas nas janelas, solicitando a sua retirada com
delicadeza e urbanidade;
14.
Manter sempre
limpos e prontos para serem utilizados, todos os apetrechos para pequenos
consertos elétricos ou hidráulicos, os quais devem ficar guardados em local de
fácil acesso e sob sua guarda e responsabilidade;
15.
Fazer pequenos
reparos elétricos ou hidráulicos, que estiver ao seu alcance;
16.
Acompanhar e
fiscalizar os serviços executados por encanadores, pedreiros, jardineiros,
pintores, eletricistas, ou outros que, eventualmente, venham executar serviços
de reparo e manutenção do edifício. Em
caso de irregularidade, suspender o trabalho e comunicar a administração;
17.
Providenciar a
distribuição da correspondência aos apartamentos imediatamente após a entrega
desta, pelo carteiro ou qualquer outro portador;
18.
Não abandonar o
edifício sob nenhum pretexto, para atender assuntos que não se relacionam com o
mesmo. Em caso de necessidade absoluta,
deixar sempre alguém na portaria, fazendo com que esta nunca fique abandonada, informando
o seu substituto temporário, para onde vai e quanto tempo ficará ausente;
19.
Não permitir a
entrada de pessoas estranhas ao prédio, nem mesmo na garagem, devendo
acompanhá-las ao apartamento procurado
em caso de dúvida. Aos vendedores
ou demonstradores é vedado o acesso, a menos que solicitado por algum condômino ou locatário. Peça sempre que se identifique;
20.
Não permitir
aglomerações de pessoas no apartamento onde reside, evitando algazarras que
possam perturbar a tranqüilidade dos moradores do edifício;
21.
Atender aos
condôminos e/ou moradores em assuntos de pouca demora, para serviços unicamente
internos e que não tragam prejuízos à outros afazeres;
22.
Atender todos os
condôminos e/ou moradores, com urbanidade e respeito, com delicadeza e
imparcialidade , evitando privilégios excessivos à alguns moradores em
detrimento de outros. Todos são
equivalentes em seus direitos e todos merecem o mesmo tratamento;
23.
Resguardar ao
máximo seu comportamento familiar, considerando que, como representante dos
administradores, deverá fazer de sua conduta, um exemplo à todos os moradores
do edifício;
24.
Recomendar aos
seus familiares a melhor conduta, evitando procedimentos que possam
comprometê-lo junto à comunidade do edifício;
25.
Evitar
comentários, que por sua natureza fujam à alçada atinentes aos serviços do
prédio. Os funcionários, todos sem
exceção, devem ser cegos, surdos e mudos, assim como a esposa e os filhos do
zelador (não fofocar);
26.
Evitar que
problemas particulares se interponham às suas obrigações;
27.
Manter o máximo de
discrição perante seus subalternos, tratando-os dignamente sem liberalidade
excessiva;
28.
Zelar
constantemente pelos jardins do edifício, evitando a destruição de
plantas. Regá-las pelo menos uma vez por
dia;
29.
Ter em estoque, o
material de limpeza e elétrico, um mínimo para um mês; a reposição deverá ser
solicitada para a administradora, e o
seu recebimento conferido de imediato;
30.
Verificar
periodicamente o estado dos extintores de incêndio, registros e mangueiras de
incêndio, comunicando imediatamente qualquer irregularidade constatada;
31.
Providenciar
imediatamente a vinda de turmas de socorro das empresas de água, eletricidade,
gás, telefone, no caso de defeito que não possa ser sanado, a não ser por
técnico habilitado das referidas empresas;
32.
Em caso de
acidente, providenciar o atendimento imediato à qualquer condômino ou locatário
e aos empregados do prédio, chamando o pronto-socorro ou lá fazendo chegar o
acidentado;
33.
Solicitar o
comparecimento da polícia em casos de necessidade, evitando alarmar os
moradores do prédio;
34.
Em caso de
incêndio, comunicar-se imediatamente com o corpo de bombeiros, não havendo
possibilidade de eliminá-lo de pronto, providenciando para que seja evitado o
pânico entre os moradores do edifício;
35.
As ocorrências
mencionadas nos itens 34, 35 e 37, deverão ser comunicadas imediatamente à
administradora;
36.
Manter sempre
limpo e em bom estado de conservação o apartamento onde reside;
37.
Dar conhecimento à
administradora, imediatamente após verificar ter havido falha por parte dos
demais empregados, fazendo relato justo dos fatos ocorridos;
38.
Observar com rigor
o seu horário de trabalho, assim como dos demais empregados;
39.
Não trabalhar de
sandálias, nem de camisa desabotoada; o regulamento proíbe, zele por sua
higiene pessoal (barba feita, unhas cortadas e limpas);
40.
Nunca trabalhar com a porta de entrada aberta. Cuidado com a segurança;
41.
Não é permitido nada que tire sua atenção do serviço,
tais como: rádio, tv, jornais, revistas, etc... (e nem permita).
1.
Obedecer fielmente
às ordens do síndico, da administradora e do zelador;
2.
Verificar,
juntamente com o zelador, as partes comuns do edifício, ao iniciar a sua
jornada de trabalho, recebendo o prédio das mãos do funcionário anterior à seu
turno, somente se estiver tudo na mais perfeita ordem;
3.
Manter o portão de
acesso ao prédio, trancado;
4.
Não permitir a
entrada de pessoas estranhas no prédio.
Em caso de dúvida, deverá acompanhá-la ao apartamento a ser visitado,
permitir a entrada do visitante, ficando todavia, de posse de algum documento
que o identifique;
5.
Manter sob severa
vigilância, as áreas externas e garagem ou estacionamento de veículos;
6.
Não permitir
agrupamento de pessoas, moradores ou estranhos, nas vizinhanças do prédio,
durante o seu horário de trabalho;
7.
Permitir somente o
estacionamento de veículos nos locais a estes determinado e de propriedade de
algum morador ou condômino;
8.
Manter a ordem
moral no edifício, não permitindo a entrada de pessoas, que a seu critério,
possam vir a comprometer o nome do prédio e de seus moradores, podendo para
isso, se for necessário, contar com o auxílio da autoridade policial
competente;
9.
Levar ao
conhecimento do zelador, e na ausência deste, ao síndico, conforme o caso, e
imediatamente ou no dia seguinte, se não for grave, de quaisquer
irregularidades constatadas durante o seu período de trabalho;
10.
Evitar comentários
sobre assuntos que não lhe digam respeito ou sobre o seu serviço;
11.
Seu posto não pode
ser abandonado sob nenhum pretexto, para atender favores de quem quer que seja,
morador ou não, exceto, no casos dos itens 7 e 14;
12.
Em caso de
emergência, chame o zelador, que o auxiliará nas providências necessárias;
13.
Não trabalhe de
sandálias, nem de camisa desabotoada, o regulamento proíbe, zele por sua
higiene pessoal (barba feita, unhas cortadas e limpas);
14.
Não é permitido
nada que tire sua atenção do serviço, tais como: rádio tv, jornais, revistas,
etc...
1.
Obedecer fielmente
às ordens da administradora e do zelador;
2.
Verificar,
juntamente com o zelador, as partes comuns do edifício, ao iniciar a sua
jornada de trabalho, recebendo o prédio das mãos do funcionário anterior à seu
turno, somente se estiver tudo na mais perfeita ordem;
3.
Às 22:00 horas,
trancar todas as portas de acesso ao prédio, exceto no caso dos moradores não
possuírem a chave, quando então a porta de entrada social deverá ficar fechada,
porém, não trancada;
4.
Às 22:00 horas,
desligar as luzes gerais do prédio, deixando somente acesas as do hall social, ligada a minuteria
e espaçadamente as luzes externas. A
garagem ou estacionamento, após essa hora, deverá ficar iluminada, de modo a
permitir a manobra dos veículos. A
clarear o dia, as luzes deverão ser totalmente desligadas;
5.
Após às 22:00
horas, não permitir a entrada de pessoas estranhas no prédio.. Em caso de dúvida, deverá acompanhá-la ao
apartamento a ser visitado, mantendo, todas as entradas, inclusive a social,
trancadas durante o tempo em que ficar ausente da portaria. Caso não seja possível deixar a porta de entrada trancada, permitir
a entrada do visitante, ficando todavia, de posse de algum documento que o
identifique;
6.
Manter sob severa
vigilância, as áreas externas e garagem ou estacionamento de veículos;
7.
Não permitir
agrupamento de pessoas, moradores ou estranhos, nas vizinhanças do prédio,
durante o seu horário de trabalho;
8.
Permitir somente o
estacionamento de veículos nos locais à estes determinado, e de propriedade de
algum morador ou condômino;
9.
Manter a ordem
moral do edifício, não permitindo a entrada de pessoas, que a seu critério,
possam vir a comprometer o nome do prédio e de seus moradores, podendo para
isso, se for necessário, contar com o auxílio da autoridade policial
competente;
10.
Levar ao
conhecimento do zelador, e na ausência deste, ao síndico, conforme o caso, e
imediatamente ou no dia seguinte, se não for grave, de quaisquer
irregularidades constatadas durante o seu período de trabalho;
11.
Evitar comentários
sobre assuntos que não lhe digam respeito ou sobre o seu serviço;
12.
Seu posto não pode
ser abandonado sob nenhum pretexto, para atender favores de quem quer que seja,
morador ou não, exceto, no casos dos itens 7 e 14;
13.
Em caso de
emergência, chame o zelador, que o auxiliará nas providências necessárias;
14.
Não trabalhe de
sandálias, nem de camisa desabotoada, o regulamento proíbe, zele por sua
higiene pessoal (barba feita, unhas cortadas e limpas);
15.
Não é permitido
nada que tire sua atenção do serviço, tais como: rádio tv, jornais, revistas,
etc...
1.
Obedecer fielmente
as ordens do síndico, da administradora e do zelador;
2.
Manter limpos
diariamente os pisos e paredes dos corredores e escadarias, bem como as áreas
externas, varrendo-as e recolhendo os detritos encontrados, pelo menos uma vez
por semana, essas partes deverão ser energicamente lavadas e esfregadas;
3.
Deverá ser dada
atenção para limpeza e conservação do hall de entrada social;
4.
Deverá ser feita,
juntamente com a varredura diária, a limpeza dos vidros dos corredores, interna
e externamente e, no mesmo dia da faxina semanal, estes deverão, também, ser
lavados;
5.
As garagens
deverão ser diariamente varridas e recolhidos os detritos. Havendo manchas de óleo ou graxa, deverão ser
removidos. No mínimo uma vez por semana
deverá ser feita a lavagem geral dessas áreas;
6.
Informar
diariamente ao zelador, a ocorrência de quebras observadas, ou defeitos de
tomadas, torneiras ou qualquer outro equipamento de trabalho;
7.
Executar com
perfeição e capricho os serviços que lhe competirem, dedicando-se
exclusivamente à estes;
8.
Qualquer
necessidade de material e equipamento de limpeza, atendimento à condôminos,
recebimentos de pacotes ou de mercadorias, ou ainda transmissão de recados ou
qualquer fato que não seja rotina, deve ser feito com conhecimento prévio do
zelador;
9.
Não manter contato
íntimo com os condôminos ou seus empregados, em horário de serviço, ou nas
proximidades do edifício, evitando comentários a respeito de assunto que não
forem relacionados com suas obrigações de trabalho;
10.
Receber,
eventualmente, recados e transmití-los ao zelador, sem tecer nenhum comentário
a respeito;
11.
A economia do
material e equipamento de limpeza, bem como a sua conservação e guarda, é de
responsabilidade dos faxineiros que estão co-obrigados ao zelador;
12.
É terminantemente
proibido aos faxineiros a entrada na casa de força, casa de máquinas dos
elevadores ou casa de bombas d’água, sem a autorização do zelador ou sua presença. O zelador é o único responsável pela
conservação e funcionamento desses equipamentos.
13.
Os faxineiros
deverão sempre tratar a todos com delicadeza e educação, não fazendo nenhuma
distinção;
14.
Qualquer
irregularidade observado por parte do zelador ou de outro empregado do
edifício, deverá ser imediatamente comunicada à administração, sob pena de
conivência (cumplicidade);
15.
Em caso de
emergência, chame o zelador, que o auxiliará nas providências necessárias;
16.
Não trabalhe de
sandálias, nem de camisa desabotoada, o regulamento proíbe, zele por sua
higiene pessoal (barba feita, unhas cortadas e limpas);
17.
Não é permitido
nada que tire sua atenção do serviço, tais como: rádio tv, jornais, revistas,
etc...
LEMBRETE:
|
OBSERVAÇÕES GERAIS:
A inobservância destas normas de trabalho, resultará
nas seguintes penalidades:
1.
Advertência
verbal;
2.
Advertência
escrita;
3.
Suspensão 3 (três)
dias;
4.
Suspensão 5
(cinco) dias;
5. Demissão sumária
(justa causa) do cargo ocupado.