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INSTRUÇÕES DE TRABALHO

ATRIBUIÇÕES :

1. DO ZELADOR
2. DO PORTEIRO DIURNO
3. DO PORTEIRO NOTURNO
4. DO FAXINEIRO

1. DO ZELADOR  

1.        Observar rigorosamente o horário de trabalho determinado pela administradora, constante do quadro afixado no prédio;

 

2.        Distribuir aos faxineiros o serviço do dia, providenciando a entrega do material e equipamentos necessários ao serviço, procedendo a fiscalização dos trabalhos;

 

3.        Verificar diariamente, ao acender as luzes das partes comuns, inclusive as minuterias, se existem lâmpadas queimadas ou pontos de luz que não estejam acendendo na impossibilidade de um reparo imediato, anotar o fato para providências no dia seguinte;

 

4.        Verificar o funcionamento dos elevadores.  Caso haja algum defeito ou irregularidade, comunicar imediatamente a empresa de conservação, para as providências necessárias;

 

5.        Fiscalizar o uso dos elevadores social e de serviço;

 

6.        Proteger convenientemente os elevadores em caso de entrada ou saída de mudanças ou volumes grandes, observando sempre o horário determinado pelo regulamento interno do prédio.  Fora do horário determinado, deverá ser feita comunicação ao síndico e/ou à administradora, os quais somente concordarão em casos especiais;

 

7.        Recomendar aos moradores que não retenham os elevadores, sem necessidade;

 

8.        Verificar o funcionamento das bombas d’água, comunicando imediatamente à administradora, qualquer irregularidade constatada;

 

9.        Verificar se está subindo água para os reservatórios;

 

10.     Verificar o fornecimento de água da rua, comunicando qualquer irregularidade à administradora;

 

11.     Fiscalizar a retirada e a coleta do lixo (anotar o horário da coleta pela prefeitura);

 

12.     Percorrer os corredores, escadarias e as áreas comuns do prédio, verificando o andamento dos serviços de limpeza;

 

13.     Não permitir, em hipótese alguma, roupas penduradas nas janelas, solicitando a sua retirada com delicadeza e urbanidade;

 

14.     Manter sempre limpos e prontos para serem utilizados, todos os apetrechos para pequenos consertos elétricos ou hidráulicos, os quais devem ficar guardados em local de fácil acesso e sob sua guarda e responsabilidade;

 

15.     Fazer pequenos reparos elétricos ou hidráulicos, que estiver ao seu alcance;

 

16.     Acompanhar e fiscalizar os serviços executados por encanadores, pedreiros, jardineiros, pintores, eletricistas, ou outros que, eventualmente, venham executar serviços de reparo e manutenção do edifício.  Em caso de irregularidade, suspender o trabalho e comunicar a administração;

 

17.     Providenciar a distribuição da correspondência aos apartamentos imediatamente após a entrega desta, pelo carteiro ou qualquer outro portador;

 

18.     Não abandonar o edifício sob nenhum pretexto, para atender assuntos que não se relacionam com o mesmo.  Em caso de necessidade absoluta, deixar sempre alguém na portaria, fazendo com que esta nunca fique abandonada, informando o seu substituto temporário, para onde vai e quanto tempo ficará ausente;

 

19.     Não permitir a entrada de pessoas estranhas ao prédio, nem mesmo na garagem, devendo acompanhá-las ao apartamento procurado  em caso de dúvida.  Aos vendedores ou demonstradores é vedado o acesso, a menos que solicitado por  algum condômino ou locatário.  Peça sempre que se identifique;

 

20.     Não permitir aglomerações de pessoas no apartamento onde reside, evitando algazarras que possam perturbar a tranqüilidade dos moradores do edifício;

 

21.     Atender aos condôminos e/ou moradores em assuntos de pouca demora, para serviços unicamente internos e que não tragam prejuízos à outros afazeres;

 

22.     Atender todos os condôminos e/ou moradores, com urbanidade e respeito, com delicadeza e imparcialidade , evitando privilégios excessivos à alguns moradores em detrimento de outros.  Todos são equivalentes em seus direitos e todos merecem o mesmo tratamento;

 

23.     Resguardar ao máximo seu comportamento familiar, considerando que, como representante dos administradores, deverá fazer de sua conduta, um exemplo à todos os moradores do edifício;

 

24.     Recomendar aos seus familiares a melhor conduta, evitando procedimentos que possam comprometê-lo junto à comunidade do edifício;

 

25.     Evitar comentários, que por sua natureza fujam à alçada atinentes aos serviços do prédio.  Os funcionários, todos sem exceção, devem ser cegos, surdos e mudos, assim como a esposa e os filhos do zelador (não fofocar);

 

26.     Evitar que problemas particulares se interponham às suas obrigações;

 

27.     Manter o máximo de discrição perante seus subalternos, tratando-os dignamente sem liberalidade excessiva;

 

28.     Zelar constantemente pelos jardins do edifício, evitando a destruição de plantas.  Regá-las pelo menos uma vez por dia;

 

29.     Ter em estoque, o material de limpeza e elétrico, um mínimo para um mês; a reposição deverá ser solicitada para a administradora,  e o seu recebimento conferido de imediato;

 

30.     Verificar periodicamente o estado dos extintores de incêndio, registros e mangueiras de incêndio, comunicando imediatamente qualquer irregularidade constatada;

 

31.     Providenciar imediatamente a vinda de turmas de socorro das empresas de água, eletricidade, gás, telefone, no caso de defeito que não possa ser sanado, a não ser por técnico habilitado das referidas empresas;

 

32.     Em caso de acidente, providenciar o atendimento imediato à qualquer condômino ou locatário e aos empregados do prédio, chamando o pronto-socorro ou lá fazendo chegar o acidentado;

 

33.     Solicitar o comparecimento da polícia em casos de necessidade, evitando alarmar os moradores do prédio;

 

34.     Em caso de incêndio, comunicar-se imediatamente com o corpo de bombeiros, não havendo possibilidade de eliminá-lo de pronto, providenciando para que seja evitado o pânico entre os moradores do edifício;

 

35.     As ocorrências mencionadas nos itens 34, 35 e 37, deverão ser comunicadas imediatamente à administradora;

 

36.     Manter sempre limpo e em bom estado de conservação o apartamento onde reside;

 

37.     Dar conhecimento à administradora, imediatamente após verificar ter havido falha por parte dos demais empregados, fazendo relato justo dos fatos ocorridos;

 

38.     Observar com rigor o seu horário de trabalho, assim como dos demais empregados;

 

39.     Não trabalhar de sandálias, nem de camisa desabotoada; o regulamento proíbe, zele por sua higiene pessoal (barba feita, unhas cortadas e limpas);

 

40.     Nunca trabalhar com a porta de entrada aberta.  Cuidado com a segurança;

 

41.     Não é permitido nada que tire sua atenção do serviço, tais como: rádio, tv, jornais, revistas, etc... (e nem permita).

 


2. DO PORTEIRO DIURNO  

1.        Obedecer fielmente às ordens do síndico, da administradora e do zelador;

 

2.        Verificar, juntamente com o zelador, as partes comuns do edifício, ao iniciar a sua jornada de trabalho, recebendo o prédio das mãos do funcionário anterior à seu turno, somente se estiver tudo na mais perfeita ordem;

 

3.        Manter o portão de acesso ao prédio, trancado;

 

4.        Não permitir a entrada de pessoas estranhas no prédio.  Em caso de dúvida, deverá acompanhá-la ao apartamento a ser visitado, permitir a entrada do visitante, ficando todavia, de posse de algum documento que o identifique;

 

5.        Manter sob severa vigilância, as áreas externas e garagem ou estacionamento de veículos;

 

6.        Não permitir agrupamento de pessoas, moradores ou estranhos, nas vizinhanças do prédio, durante o seu horário de trabalho;

 

7.        Permitir somente o estacionamento de veículos nos locais a estes determinado e de propriedade de algum morador ou condômino;

 

8.        Manter a ordem moral no edifício, não permitindo a entrada de pessoas, que a seu critério, possam vir a comprometer o nome do prédio e de seus moradores, podendo para isso, se for necessário, contar com o auxílio da autoridade policial competente;

 

9.        Levar ao conhecimento do zelador, e na ausência deste, ao síndico, conforme o caso, e imediatamente ou no dia seguinte, se não for grave, de quaisquer irregularidades constatadas durante o seu período de trabalho;

 

10.     Evitar comentários sobre assuntos que não lhe digam respeito ou sobre o seu serviço;

 

11.     Seu posto não pode ser abandonado sob nenhum pretexto, para atender favores de quem quer que seja, morador ou não, exceto, no casos dos itens 7 e 14;

 

12.     Em caso de emergência, chame o zelador, que o auxiliará nas providências necessárias;

 

13.     Não trabalhe de sandálias, nem de camisa desabotoada, o regulamento proíbe, zele por sua higiene pessoal (barba feita, unhas cortadas e limpas);

 

14.     Não é permitido nada que tire sua atenção do serviço, tais como: rádio tv, jornais, revistas, etc...

 


3. DO PORTEIRO NOTURNO  

1.        Obedecer fielmente às ordens da administradora e do zelador;

 

2.        Verificar, juntamente com o zelador, as partes comuns do edifício, ao iniciar a sua jornada de trabalho, recebendo o prédio das mãos do funcionário anterior à seu turno, somente se estiver tudo na mais perfeita ordem;

 

3.        Às 22:00 horas, trancar todas as portas de acesso ao prédio, exceto no caso dos moradores não possuírem a chave, quando então a porta de entrada social deverá ficar fechada, porém, não trancada;

 

4.        Às 22:00 horas, desligar as luzes gerais do prédio, deixando somente  acesas as do hall social, ligada a minuteria e espaçadamente as luzes externas.  A garagem ou estacionamento, após essa hora, deverá ficar iluminada, de modo a permitir a manobra dos veículos.  A clarear o dia, as luzes deverão ser totalmente desligadas;

 

5.        Após às 22:00 horas, não permitir a entrada de pessoas estranhas no prédio..  Em caso de dúvida, deverá acompanhá-la ao apartamento a ser visitado, mantendo, todas as entradas, inclusive a social, trancadas durante o tempo em que ficar ausente da portaria.  Caso não seja possível  deixar a porta de entrada trancada, permitir a entrada do visitante, ficando todavia, de posse de algum documento que o identifique;

 

6.        Manter sob severa vigilância, as áreas externas e garagem ou estacionamento de veículos;

 

7.        Não permitir agrupamento de pessoas, moradores ou estranhos, nas vizinhanças do prédio, durante o seu horário de trabalho;

 

8.        Permitir somente o estacionamento de veículos nos locais à estes determinado, e de propriedade de algum morador ou condômino;

 

9.        Manter a ordem moral do edifício, não permitindo a entrada de pessoas, que a seu critério, possam vir a comprometer o nome do prédio e de seus moradores, podendo para isso, se for necessário, contar com o auxílio da autoridade policial competente;

 

10.     Levar ao conhecimento do zelador, e na ausência deste, ao síndico, conforme o caso, e imediatamente ou no dia seguinte, se não for grave, de quaisquer irregularidades constatadas durante o seu período de trabalho;

 

11.     Evitar comentários sobre assuntos que não lhe digam respeito ou sobre o seu serviço;

 

12.     Seu posto não pode ser abandonado sob nenhum pretexto, para atender favores de quem quer que seja, morador ou não, exceto, no casos dos itens 7 e 14;

 

13.     Em caso de emergência, chame o zelador, que o auxiliará nas providências necessárias;

 

14.     Não trabalhe de sandálias, nem de camisa desabotoada, o regulamento proíbe, zele por sua higiene pessoal (barba feita, unhas cortadas e limpas);

 

15.     Não é permitido nada que tire sua atenção do serviço, tais como: rádio tv, jornais, revistas, etc...


4. DO FAXINEIRO  

1.        Obedecer fielmente as ordens do síndico, da administradora e do zelador;

 

2.        Manter limpos diariamente os pisos e paredes dos corredores e escadarias, bem como as áreas externas, varrendo-as e recolhendo os detritos encontrados, pelo menos uma vez por semana, essas partes deverão ser energicamente lavadas e esfregadas;

 

3.        Deverá ser dada atenção para limpeza e conservação do hall de entrada social;

 

4.        Deverá ser feita, juntamente com a varredura diária, a limpeza dos vidros dos corredores, interna e externamente e, no mesmo dia da faxina semanal, estes deverão, também, ser lavados;

 

5.        As garagens deverão ser diariamente varridas e recolhidos os detritos.  Havendo manchas de óleo ou graxa, deverão ser removidos.  No mínimo uma vez por semana deverá ser feita a lavagem geral dessas áreas;

 

6.        Informar diariamente ao zelador, a ocorrência de quebras observadas, ou defeitos de tomadas, torneiras ou qualquer outro equipamento de trabalho;

 

7.        Executar com perfeição e capricho os serviços que lhe competirem, dedicando-se exclusivamente à estes;

 

8.        Qualquer necessidade de material e equipamento de limpeza, atendimento à condôminos, recebimentos de pacotes ou de mercadorias, ou ainda transmissão de recados ou qualquer fato que não seja rotina, deve ser feito com conhecimento prévio do zelador;

 

9.        Não manter contato íntimo com os condôminos ou seus empregados, em horário de serviço, ou nas proximidades do edifício, evitando comentários a respeito de assunto que não forem relacionados com suas obrigações de trabalho;

 

10.     Receber, eventualmente, recados e transmití-los ao zelador, sem tecer nenhum comentário a respeito;

 

11.     A economia do material e equipamento de limpeza, bem como a sua conservação e guarda, é de responsabilidade dos faxineiros que estão co-obrigados ao zelador;

 

12.     É terminantemente proibido aos faxineiros a entrada na casa de força, casa de máquinas dos elevadores ou casa de bombas d’água, sem a autorização do zelador ou sua presença.  O zelador é o único responsável pela conservação e funcionamento desses equipamentos.

 

13.     Os faxineiros deverão sempre tratar a todos com delicadeza e educação, não fazendo nenhuma distinção;

 

14.     Qualquer irregularidade observado por parte do zelador ou de outro empregado do edifício, deverá ser imediatamente comunicada à administração, sob pena de conivência (cumplicidade);

 

15.     Em caso de emergência, chame o zelador, que o auxiliará nas providências necessárias;

 

16.     Não trabalhe de sandálias, nem de camisa desabotoada, o regulamento proíbe, zele por sua higiene pessoal (barba feita, unhas cortadas e limpas);

 

17.     Não é permitido nada que tire sua atenção do serviço, tais como: rádio tv, jornais, revistas, etc...

 

LEMBRETE:  
TODO FUNCIONÁRIO DEVE ESTAR TRAJANDO SEU UNIFORME LIMPO E EM PERFEITAS CONDIÇÕES , E DEVIDAMENTE BARBEADO.

 
OBSERVAÇÕES GERAIS:  

                A inobservância destas normas de trabalho, resultará nas seguintes penalidades:

 

1.        Advertência verbal;  

2.        Advertência escrita;  

3.        Suspensão 3 (três) dias;  

4.        Suspensão 5 (cinco) dias;  

5.     Demissão sumária (justa causa) do cargo ocupado.

 

 

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